Departamento de Assistência e Promoção Social Espírita – DAPSE –
À frente do DAPSE estão os seguintes diretores:
Adenilde Figueiredo de Liz, Anete Flohr Kienolt e Maria Simone de Antoni Borazo
CAPÍTULO I – DO REGIMENTO INTERNO
Artigo 1º – O presente Regimento Interno, do DAPSE – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL ESPÍRITA DO CENTRO ESPÍRITA FÉ, AMOR E CARIDADE – CEFAC, situado na Rua Maranguape, 199, bairro Victor Konder, Blumenau – SC, aprovado em reunião de diretoria do dia 31/10/2019, dispõe sobre a estrutura e normas do referido Departamento, elaboradas para a organização das atividades de Assistência e Promoção Social Espírita.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Artigo 2º – Atender as pessoas e famílias, em situação de risco e vulnerabilidade social, conjugando a ajuda material, o socorro espiritual e a orientação moral-doutrinária, visando à sua promoção social e crescimento espiritual.
Artigo 3º – Proporcionar ao voluntário a oportunidade de praticar a caridade pela vivência do Evangelho, junto às pessoas e famílias, em situação de carência socioeconômico-moral-espiritual e aos trabalhadores.
Parágrafo único – As atividades são desenvolvidas nas dependências do Núcleo Velha, na Rua Gustavo Budag, nº 91, bairro da Velha, em Blumenau – SC e, ainda, em qualquer lugar que se façam necessários os serviços do Departamento de Assistência e Promoção Social Espírita.
CAPÍTULO III- DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 4º – São atribuições do DAPSE:
I- Organizar e estruturar atividades na área da Assistência e Promoção Social Espírita;
II- Coordenar atividades para o atendimento das pessoas e famílias, em situação de risco social e vulnerabilidade social;
III- Zelar pela aplicação dos critérios e diretrizes para a prática da assistência social espírita definido por Allan Kardec, “FORA DA CARIDADE NÃO HÁ SALVAÇÃO”.
IV- Apresentar, anualmente, à Diretoria Executiva, um relatório com todas as atividades desenvolvidas e projeto das atividades previstas para o ano seguinte, acompanhados do respectivo orçamento;
CAPÍTULO IV- DOS PROGRAMAS
Artigo 5° – O Departamento de Assistência e Promoção Social Espírita desenvolve suas atividades, através dos seguintes programas:
I – Semear
II – Conviver
III – Garimpo de Amor
IV- Visita Asilar Gotas de Luz
CAPÍTULO V – DOS MEMBROS
Artigo 6º – O Departamento de Assistência e Promoção Social é composto por Diretores, Coordenadores e trabalhadores em geral.
Parágrafo único – Os diretores, coordenadores dos setores e trabalhadores em geral deverão frequentar, regularmente, no mínimo, um dos cursos semanais oferecidos pelo CEFAC.
Artigo 7º – O departamento será dirigido pelos seus Diretores e os setores por seus respectivos coordenadores, com o apoio da secretaria.
Artigo 8º – Compete ao coordenador(a) do Programa SEMEAR:
I- Organizar e coordenar o curso de orientação às gestantes, com duração de 14 semanas, objetivando a ampliação dos níveis de segurança no que diz respeito à gestação e preparando-as para a maternidade responsável, inclusive com a participação do papai, se assim for solicitado;
II- Garantir que todas as gestantes possam ter acesso aos recursos materiais (enxoval, alimentos, vestuário, outros);
III- Possibilitar que todas as mamães possam ter acesso ao atendimento fraterno, ao passe de tratamento, em parceria com o Departamento Mediúnico;
IV- Garantir, semanalmente, a realização de palestras na área da saúde e outros, bem como palestras espíritas, em parceria com o Departamento Doutrinário;
IV – Manter o controle das entrevistas sócio-econômicas;
V- Garantir, através dos responsáveis de cada setor, o curso de trabalhos manuais para as gestantes, a confecção de acolchoados/enxoval para os bebês, o atendimento no berçário, a costura de roupas para recém-nascidos, a confecção de materiais para a evangelização, a oferta de lanche para as gestantes/mamães, papais e filhos;
VI- Oportunizar que as mamães (que já concluíram o curso) e seus bebês participem da evangelização de bebês – de 0 a 2, inclusive com a participação do papai, se assim for solicitado, em parceria com o DFIJ,
VII – Garantir que os filhos das mamães participem da evangelização infantil/juventude, em parceria com o DFIJ.
VIII- Proporcionar o estudo da doutrina Espírita para as gestantes/mamães que já encerram o curso, inclusive com a participação do papai, em parceria com o Departamento Doutrinário;
IX- Realizar periodicamente o Encontro da Família, das gestantes/mamães;
X- Verificar o número de trabalhadores voluntários, a capacidade em cada setor e o preenchimento dos pré-requisitos;
XI- Receber os novos trabalhadores e direcionar para o setor de trabalho;
XII- Coordenar a abertura e o fechamento dos trabalhos;
XIII- Promover reuniões periódicas, avaliação com os trabalhadores e capacitação continuada;
XIV- Dirimir dúvidas, ouvir sugestões e auxiliar os monitores/trabalhadores dos diversos setores em suas dificuldades.
Artigo 9º – Compete ao coordenador/a do Programa GARIMPO DE AMOR:
I- Organizar e coordenar os trabalhos de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, aos sábados de manhã, no CEFAC Núcleo Velha;
II- Manter/criar oficinas (cursos) que tragam benefícios sociais, com objetivo, além do aprendizado, a criação de grupos de convivência e de esclarecimento dos problemas da vida com a visão espírita;
III- Manter o controle das entrevistas sócio-econômicas;
IV- Garantir, através dos responsáveis por cada segmento, o atendimento no berçário, evangelização para bebês das gestantes de 0 a 2 anos, de 3 a 6 anos, de 6 a 11 anos e de adolescentes em parceria com o DFIJ; alimento através da cozinha, doação de alimentos e roupas, conversa fraterna e passe em parceria com o Departamento Mediúnico, atendimento psicológico e odontológico, outros, por profissionais voluntários;
V- Garantir a entrega de doação de alimentos e roupas;
VI- Proporcionar o estudo da doutrina Espírita, em parceria com o Setor Doutrinário;
VII- Oferecer palestra e atividades sócio-educativas aos atendidos;
VIII- Verificar o número de trabalhadores voluntários, a capacidade em cada segmento e o preenchimento dos pré-requisitos;
IX- Promover periodicamente a avaliação das oficinas desenvolvidas, a fim de aprimorar os trabalhos e verificar se os objetivos propostos estão sendo atingidos;
X- Dirimir dúvidas, ouvir sugestões, e auxiliar os monitores das diversas oficinas em suas dificuldades.
Artigo 10 – Compete ao coordenador/a do Programa CONVIVER:
I- Organizar e coordenar os trabalhos de atendimento de homens e mulheres em situação de vulnerabilidade e risco social, aos sábados de manhã, no CEFAC Núcleo Velha;
II- Oferecer inscrições;
III- Manter o controle das entrevistas sócio-econômicas;
IV- Proporcionar estudo da doutrina Espírita, em parceria com o Setor Doutrinário;
VII- Oferecer oficinas.
VIII- Oferecer cursos;
IX- Oportunizar a higiene;
VI- Verificar o número de trabalhadores voluntários, a capacidade em cada segmento e o preenchimento dos pré-requisitos;
VII- Receber os novos trabalhadores e direcionar para o segmento de trabalho necessário;
VIII- Coordenar a abertura e o fechamento dos trabalhos;
IX- Promover reuniões periódicas com os trabalhadores.
Artigo 11 – Compete ao coordenador do Programa Gotas de Luz:
I – Organizar e coordenar os trabalhos para visitação das Instituições de Longa Permanência (Asilos e Casas de Repouso de Idosos);
II – Realizar visitas somente em instituições previamente autorizadas pelos proprietários;
III – Conhecer e respeitar a rotina e regras pré-estabelecidas pelas instituições;
IV – Realizar reunião de abertura e encerramento dos trabalhos de visitação em horário previamente marcado, nas dependências do CEFAC;
V – Estabelecer a instituição a ser visitada na semana;
VI – Organizar as doações (alimentos e roupas) conforme a necessidade da instituição, a ser visitada;
VII – Garantir que os trabalhadores voluntários sigam as orientações de conduta (que foram estabelecidas pelo CEFAC) dentro da instituição visitada.
Parágrafo Único – Fica estabelecido que somente será aplicado passe, com autorização do Departamento Mediúnico do CEFAC.
Artigo 12 – Compete a Secretaria do DAPSE:
I- Auxiliar os trabalhos das coordenações;
II- Auxiliar o controle e organização dos Setores e Segmentos;
III -Cientificar os coordenadores sobre as reuniões e demais atividades do DAPSE;
IV – Redigir as atas das reuniões;
V – Manter atualizado o Termo de Voluntariado;
VI – Manter o banco de dados dos/as atendidos(a);
VII- Alimentar o sistema na nuvem;
VIII -Fazer a cobrança de mensalidades dos sócios sempre que necessário;
CAPÍTULO V – DOS TRABALHADORES VOLUNTÁRIOS
Artigo 13 – Para atuar como trabalhador(a) voluntário(a) é necessário atender aos seguintes requisitos:
I – Ser espírita;
II – Maior de 16 anos;
II – Passar pela entrevista por um ou mais diretores do DAPSE;
III – Frequentar, a pelo menos um ano, um dos grupos de estudo no CEFAC;
IV- Assinar o Termo de Trabalhador Voluntário, anualmente.
Parágrafo primeiro. As atividades eminentemente técnicas poderão ser realizadas por pessoas não espíritas, mas que simpatizem com o trabalho de assistência e promoção social, como, por exemplo, médicos, dentistas, nutricionistas, outros.
Parágrafo segundo. O voluntário menor de 18 anos não poderá exercer atividade de evangelização, a não ser que devidamente capacitado pelo DIJ e em companhia de um evangelizador adulto.
Parágrafo terceiro. O voluntário menor de 18 anos deverá assinar o Termo de Adesão de Voluntário assistido pelo seu responsável.
Artigo 14 – São deveres dos trabalhadores do DAPSE:
I – Respeitar as diferenças de entendimento que possam existir entre os/as voluntários(as), procurando manter atitude pacificadora e afetuosa;
II- Observar que a união fraternal dos/as trabalhadores(as) é fundamental para a sustentação da Casa Espírita e que, no desempenho das atividades, o/a servidor(a) espírita estará sempre a serviço do Cristo e, sob a orientação dos Espíritos Superiores;
III- Ser assíduo(a) e pontual, lembrando que o trabalho, apesar de ser voluntário, é organizado, permanente e responsável;
IV- Participar da abertura e encerramento das atividades no salão principal ou no setor de trabalho;
V- Não fazer uso de aparelho celular e eletrônicos se não tiverem vinculação com o trabalho;
VI-Seguir as orientações dos responsáveis de cada setor;
VII- Manter atitude de acolhimento às frequentadoras das oficinas e cursos, lembrando que a tarefa básica do(a) trabalhador(a) espírita é a de promover a Doutrina Espírita, com humildade, desinteresse e sem outro propósito que não seja a prática da caridade;
VIII-Ajudar na conservação e limpeza da sede;
IX- Cuidar quanto às informações prestadas às frequentadoras dos cursos e oficinas, buscando sempre a orientação dos/as responsáveis pelos trabalhos;
X-Não prometer regalias de qualquer natureza às frequentadoras das oficinas e cursos, tampouco dar presentes, dinheiro, alimentos, dentre outros, por conta própria;
XI-Não visitar o domicílio das frequentadoras dos cursos e oficinas por conta própria;
XII- Procurar colocar em prática o lema vivido por Allan Kardec: “TRABALHO, SOLIDARIEDADE E TOLERÂNCIA”;
XIII- Participar de reuniões do departamento, bem como cursos, encontros, jornadas e palestras de aperfeiçoamento;
XIV- Frequentar, semanalmente, um dos grupos de estudos, no CEFAC.
XV- Não realizar o trabalho em horários não autorizados pelo DAPSE.
Artigo 15 – Os trabalhadores poderão ser afastados de suas funções:
I – Em tratamento de desobsessão que impeça a prática da atividade;
II – Em tratamento médico que possa dificultar a prática da atividade;
III – Por solicitação do próprio trabalhador;
IV – Por não estar desenvolvendo sua atividade de acordo com a Doutrina dos Espíritos ou normas estabelecidas pelo DAPSE e/ou CEFAC;
CAPÍTULO VI – DO PÚBLICO ALVO
Artigo 16 – O DAPSE atenderá:
I – Homens, mulheres, crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos, em situação de risco e vulnerabilidade social.
Parágrafo primeiro – não poderão ser atendidos menores de idade, sem a presença do responsável, tampouco estranhos aos trabalhos.
Parágrafo segundo – poderão ser atendidas mamães/gestantes, no trabalho Semear, ainda que não estejam em situação de risco e vulnerabilidade social, mas que necessitem da ajuda espiritual.
Parágrafo terceiro – não poderão ser atendidas pessoas sob o efeito de álcool ou drogas.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 17 – O DAPSE deverá atuar sempre em cooperação com os demais departamentos.
Artigo 18 – Todas as atividades do departamento são atividades espíritas e voluntárias, devendo ser observadas a disciplina e a conduta condizente, sem qualquer percepção de remuneração.
Artigo 19 – Os casos omissos serão resolvidos por apreciação da Diretoria do DAPSE.
Artigo 20 – O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.
Blumenau, 31 de outubro de 2019.