Estatuto

COMPONENTES DA ATUAL DIRETORIA DO CEFAC – GESTÃO 2024/2026

Presidente: Simone Andrea Gomes Grasmuk
Vice-Presidente: Neda Melo Altenburg

Diretores de Departamento:

Mediúnico:
Haroldo Stuart, Maria Madalena Matsumoto e Tânia Piazza 
Doutrinário:
Clarice Tonet Chicato, Eduardo Luiz Prange, Iraci Michel, Jener Clóvis Pinto, Nancy Laschewitz e Sônia Regina da Cunha.
Setor de Comunicação: Bruna Nascimento Rodrigues, Cleide Aparecida Bucco Leal, Gabriel Morais Castellain e Sabrina Quarantani.
Família, Infância e Juventude:
Christiane Borazo Tedesco, Gabriela Martignago de Pelegrin Warken de Lima, Lilian Martins e Luiz Cláudio São Thiago de Melo Altenburg.
Assistência e Promoção Social:
Adenilde Figueiredo de Liz, Anete Flohr Kienolt, e Maria Simone de Antoni Borazo.
1° Secretário:  Marcos Luiz Tullio
2ª Secretária: Maike Lia Fadl de Krausser
1° Tesoureiro: Gilson Henrique Chicatto
2° Tesoureiro: Júlio César Silva
3* Tesoureiro: Sueo Matsumoto
Conselho Fiscal:
Hélio Cezar Chicato , Jairson Sardanha e Aldo Leopoldo Hinsching
Suplentes do Conselho Fiscal:
Aldo Pfleger e Célia Torquato
Conselho de Preservação do Patrimônio:
 Adriana Maria R. Souza Hard , Christian José Machado e Simone Andrea Gomes Grasmuk
Suplentes do Conselho de Preservação do Patrimônio:
Júlio César Silva  e Neda Melo Altenburg
Setor de Segurança: Gerson Carvalho
Conselho Doutrinário Permanente:
Clarice Tonet Chicato, Eduardo Luis Prange; Simone Andrea Gomes Grasmuk, Iraci Michel, Jener Clóvis Pinto, Nancy Laschewitz, Sônia Regina da Cunha, Neda Melo Altenburg, Marise Casagranda Testa.

ESTATUTO DO CENTRO ESPÍRITA FÉ, AMOR E CARIDADE

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS

Art. 1° O Centro Espírita Fé, Amor e Caridade – CEFAC – é uma associação civil fundada em 02 de junho de 1934, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Blumenau – Estado de Santa Catarina e com duração por prazo indeterminado.

Art. 2° O Centro Espírita Fé, Amor e Caridade tem por finalidade:

I – Promover e desenvolver, de maneira voluntária, consciente e permanente, o estudo, a prática e a divulgação da Doutrina Espírita em seu tríplice aspecto, científico, filosófico e religioso, em conformidade com obras da codificação de Allan Kardec e com vistas à vivência do Evangelho de Jesus Cristo;
II- Programar, planejar e integrar iniciativas de serviço de divulgação doutrinária e cultural, de estudo e prática da mediunidade e educativas no mais amplo sentido.
III- Fundar e manter, quando possível e pelos próprios meios, obras assistenciais de caráter educativo, filantrópico e beneficente, atendendo os economicamente necessitados, sem distinção de sexo, cor, nacionalidade ou religião;
IV- Zelar pela estrita seriedade das reuniões espíritas e pela moralidade e solidariedade entre seus membros;

§ Único: Para difundir a Doutrina Espírita, o Centro Espírita Fé, Amor e Caridade poderá:

I- Manter publicação própria, coluna em jornal da cidade ou programa de rádio ou de televisão;
II- Manter biblioteca, videoteca, CDteca e DVDteca com obras espíritas, bem como obras em esperanto, compatíveis com a codificação de Allan Kardec, cabendo ao Regimento Interno regulamentar sua utilização;
III- Expor, vender e emprestar livros, publicações, apostilas, CDs, DVDs e fitas de vídeo espíritas, em sua sede ou em outro local adequado, a critério da Diretoria Executiva.

Art. 3° O Centro Espírita Fé, Amor e Caridade é associação de caráter religioso, científico, filosófico, cultural, educacional, filantrópico e assistencial, sendo-lhe vedado qualquer ingerência ou participação em movimentos de natureza político-partidária, sectário-religiosa ou de discriminação racial.


CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS – SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 4° O Centro Espírita Fé, Amor e Caridade compor-se-á de ilimitado número de associados, admitidos segundo as normas regimentais, que aceitem as disposições estatutárias e contribuam com uma quantia mensal .

Art. 5° São cinco as categorias de associados:

I- Fundadores, são assim considerados os associados que assinaram a ata da Assembléia Geral de fundação;
II- Efetivos, assim considerados as pessoas naturais, maiores de dezoito anos, que sejam espíritas, admitidos no quadro social do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade pela Diretoria Executiva, após um ano de freqüência contínua em grupos de estudos;
III- Colaboradores, são assim considerados as pessoas naturais de qualquer idade, sem vínculos doutrinários ou as pessoas jurídicas, que se proponham a cooperar com o Centro Espírita Fé, Amor e Caridade, sem direito a voto, nem acesso aos cargos da Diretoria Executiva;
IV- Mantenedores, são associados escolhidos dentre os efetivos, que se comprometem, na forma de rateio, a assumir as despesas fixas mensais do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade, em caso de necessidade;
V- Honorários, são assim considerados os associados, que por deliberação da Assembléia Geral, merecerem tal distinção;

§ Primeiro. Os fundadores são considerados efetivos para fins deste estatuto.

§ Segundo. A qualidade de associado é intransmissível.

Art. 6° Constituem deveres dos associados efetivos:

I- Estudar a Doutrina Espírita continuadamente;
II- Cumprir e cooperar para que sejam obedecidas com fidelidade as normas estatutárias, as disposições regulamentares e as ordens da administração;
III- Pagar pontualmente sua mensalidade;
IV- Ser assíduo às reuniões e atividades desenvolvidas na Associação, em conformidade com o disposto no regimento interno;
V- Zelar pela manutenção do bom conceito do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade;
VI- Comunicar ao Centro Espírita Fé, Amor e Caridade a mudança de endereço de sua residência.

Art. 7° Constituem direitos dos associados efetivos:

I- Participar das Assembleias Gerais com direito a voto, tão logo completem doze meses ininterruptos na categoria de associado efetivo e desde que estejam quites com sua mensalidade;
II- Ser votado para cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, desde que atinjam quarenta e oito meses ininterruptos na categoria de associado efetivo, estejam desenvolvendo trabalho num dos Departamentos do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade e estejam em dia com sua mensalidade;
III- Representar o Centro Espírita Fé, Amor e Caridade, quando devidamente autorizado e credenciado pelo Presidente;
IV- Frequentar, as dependências da sede e participar das atividades do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade de acordo com o disposto no regimento interno;
V- Propor novos associados.

§ Único. O período de quarenta e oito meses previsto no inciso II deste artigo, poderá ser reduzido a critério da Diretoria Executiva.

Art. 8° Constituem motivo de suspensão e/ou exclusão do associado:
I- Conduta moral associativa ou pública inconveniente aos interesses do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade;
II- Ingresso ao quadro associativo do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade com evidente propósito de desvirtuar suas finalidades doutrinárias;
III- Não atendimento às exigências deste Estatuto;
IV- Ausentar-se, sem justificativa, dos trabalhos por período igual ou superior a seis meses.

§ Primeiro. O associado que incidir em qualquer dos incisos do disposto neste artigo, será suspenso por decisão da Diretoria Executiva, que o comunicará por escrito.

§ Segundo. O associado será excluído, em deliberação fundamentada, com voto da maioria absoluta dos Associados presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, sem direito a recurso.

Art. 9° Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pelo Centro Espírita Fé, Amor e Caridade.

§ Único. Os associados efetivos que exerçam cargo na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal, não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade que tiverem autorizado ou firmado. Responderão contudo, civil e criminalmente, pelos prejuízos que causarem, quando procederem dolosamente, com violação da lei ou do presente Estatuto e do Regimento Interno.


CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 10 São órgãos responsáveis pela administração e fiscalização do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade:

I- Assembléia Geral;
II- Diretoria Executiva;
III- Conselho Fiscal


CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 11 A Assembléia Geral é o órgão máximo da associação, composta dos associados com direito a voto e reúne-se sob a forma de Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 12 Compete exclusivamente à Assembléia Geral Ordinária:

I- Eleger para um mandato de dois anos, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
II- Constituir, dentre seus membros, dois Conselhos com a finalidade de assessoramento à Diretoria Executiva, a saber:

a) Conselho Doutrinário Permanente, formado por número ilimitado de associados e que terá por função a proteção da Doutrina Espírita, zelando pela manutenção da integridade da Codificação Kardequiana;
b) Conselho de Preservação do Patrimônio, composto por três membros titulares e três suplentes e que terá por função a conservação, ampliação e defesa dos bens patrimoniais do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade.

III- Apreciar e aprovar, anualmente, os relatórios e prestações de contas da Diretoria Executiva, acompanhados pelo parecer do Conselho Fiscal;
IV- Deliberar sobre impugnações e atos da Diretoria Executiva;
V- Deliberar sobre assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições legais e estatutárias;

Art. 13 A Assembleia Geral Ordinária reúne-se, anualmente, no mês de maio, em data designada pela Diretoria Executiva.

Art. 14 A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente ou em caso de impedimento deste, por seu substituto conforme previsão estatutária, mediante prévia convocação aos associados no gozo de seus direitos, que se dará por meio de edital fixado em local bem visível na sede da Associação, com prazo mínimo de oito dias de antecedência.

§ Único. Na falta de convocação da Assembleia Geral Ordinária pelo Presidente ou por seu substituto, poderá promovê-la 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.

Art. 15 Considera-se instalada a Assembléia Geral Ordinária, em primeira convocação, quando presentes a metade mais um dos associados, em pleno gozo de seus direitos e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados.

§ Único. A Assembléia Geral Ordinária será aberta pelo Presidente ou por seu substituto, a quem, antes de declará-la aberta, compete verificar a regularidade da convocação e a presença do número legal de associados.

Art. 16 A mesa dos trabalhos será presidida pelo Presidente e composta pelo Secretário ou, na sua ausência, de um secretário “ad hoc”, nomeado pelo Presidente para o ato.

§ Primeiro. No caso de eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ou quando houver impugnação de atos da Diretoria Executiva, o Presidente solicitará à Assembleia, a indicação de um associado para presidir a Assembléia Geral.

§ Segundo. Realizada a eleição, por escrutínio secreto, o Presidente nomeado para o ato, proclamará eleitos os que obtiverem a metade mais um dos votos dos associados presentes e com direito a voto dando,aos eleitos, posse imediata.

§ Terceiro. Em caso de empate, será considerado eleito o associado mais antigo e, persistindo o empate, o mais idoso.

Art. 17 O comparecimento de não associados às reuniões da Assembleia Geral Ordinária, somente é permitido a convite da Diretoria Executiva ou a convite de um associado mediante autorização do Presidente da Assembleia.

Art. 18 As deliberações da Assembléia Geral Ordinária são tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, tendo o Presidente o voto de desempate.

Art. 19 No final de cada reunião da Assembleia Geral Ordinária, a ata será lida, discutida e aprovada, após o que será assinada pelo Presidente, Secretário e demais associados presentes.

Art. 20 São atribuições da Assembleia Geral Extraordinária, que será convocada tantas vezes quantas se fizerem necessárias:

I- Deliberar sobre os assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições legais, estatutárias e regimentais, sendo que as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes no gozo de seus direitos;
II- Reformar este Estatuto, no todo ou em parte, devendo as deliberações serem tomadas

por votação concorde de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, que estiverem presentes à reunião especialmente convocada para esse fim;
III- Deliberar sobre a destituição dos membros da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, devendo as deliberações serem tomadas por votação concorde de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, que estiverem presentes à reunião especialmente convocada para esse fim.
VI- Eleger novo Presidente, na vacância deste cargo antes do término do seu mandato, caso o Vice Presidente não possa assumir a função;
VII- Eleger outros membros da Diretoria Executiva em caso de impossibilidade do Suplente assumir o cargo;
VIII- Deliberar sobre a exclusão de seus associados nos termos deste Estatuto.

Art. 21 A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente ou em caso de impedimento deste, por seu substituto conforme previsão estatutária, mediante prévia convocação aos associados no gozo de seus direitos, que se dará por meio de edital fixado em local bem visível na sede da Associação, com prazo mínimo de oito dias de antecedência.

§ Primeiro. Na falta de convocação da Assembléia Geral Extraordinária pelo Presidente ou por seu substituto, poderá promovê-la 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.

§ Segundo. Considera-se instalada a Assembleia Geral Extraordinária em primeira convocação, quando presentes, metade mais um dos associados em pleno gozo de seus direitos e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados.

§ Terceiro. Para os assuntos mencionados nos incisos II e III do Artigo 20 a Assembleia Geral Extraordinária só será instalada e poderá deliberar em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e em segunda convocação, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de seus direitos.

§ Quarto. Aplicam-se à Assembleia Geral Extraordinária as disposições do § Único do Art. 15, bem como o disposto no Art. 16 caput e Art. 17 deste Estatuto.

§ Quinto. Em caso de necessidade inadiável ou de urgência, as atribuições da Assembleia Geral Ordinária, poderão ser apreciadas pela Assembleia Geral Extraordinária.

CAPÍTULO V – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 22 A Diretoria Executiva é composta de um Presidente, um Vice-Presidente, quatro ou mais Diretores de Departamentos, dois ou mais Secretários e dois ou mais Tesoureiros.

§ Primeiro. Integram-se ainda à Diretoria, os representantes do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade junto ao Conselho Regional Espírita, bem como os associados autorizados e credenciados pela Diretoria Executiva a representar a Associação em quaisquer órgãos de interesse da Associação.

§ Segundo. Os membros da Diretoria Executiva, a qualquer tempo, por interesse próprio ou por interesse do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade, podem ser substituídos por indicação do Presidente ou da Diretoria Executiva e pela aprovação da Assembleia Geral.

Art. 23 Compete à Diretoria Executiva:

I- Dirigir, administrar e deliberar sobre assuntos de interesse do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade;
II- Elaborar e aprovar o Regimento Interno;
III- Criar Departamentos ou extingui-los, conforme julgar necessário;
IV- Homologar a designação ou a dispensa de Diretores de Departamentos feitas pelo Presidente;
V- Deliberar sobre os pedidos de admissão de associados;
VI- Aplicar suspensões aos associados, nos casos previstos por este Estatuto;
VII- Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos necessários às atividades do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade;
VIII- Fixar o valor das mensalidades;
IX- Propor a reforma do Estatuto à Assembléia Geral;
X- Elaborar relatório das despesas e receitas e a prestação de contas relativas ao período compreendido entre 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, a serem apresentados à Assembleia Geral Ordinária, anualmente no mês de maio, enviando-os ao Conselho Fiscal para análise e emissão de parecer com 30 dias de antecedência da realização da Assembleia Geral;
XI- Conceder afastamentos solicitados pelos membros da Diretoria.

Art. 24 A Diretoria Executiva reunir-se-á em caráter ordinário, mensalmente, em data por ela escolhida e, em caráter extraordinário, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros por intermédio dele.

Art. 25 As reuniões da Diretoria Executiva serão iniciadas com a presença de, no mínimo, a metade de seus membros e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o Presidente, voto de desempate.

Art. 26 A ausência de qualquer membro da Diretoria Executiva a três reuniões consecutivas, ordinárias e/ou extraordinárias , sem causa justificada, será considerada como renúncia tácita ao respectivo cargo.

Art. 27 O comparecimento de pessoas estranhas às reuniões da Diretoria Executiva somente será permitido com a autorização do Presidente da reunião.

Art. 28 A ata de cada reunião de Diretoria Executiva será, na reunião seguinte, lida, discutida e por ela aprovada e assinada pelo Presidente e Secretário.

CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA

Art. 29 Compete ao Presidente:

I- Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto;
II- Acompanhar e supervisionar as atividades do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade;
III- Representar o Centro, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores;
IV- Designar previamente as datas das reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria Executiva, quando de sua iniciativa;
V- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais dos associados, desde que não haja disposição em contrário;
VI- Designar ou dispensar os Diretores de Departamentos, submetendo essas deliberações à homologação da Diretoria Executiva;
VII- Representar ou designar representantes do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade para participação em congressos, confraternizações, simpósios, seminários, etc;
VIII- Apresentar anualmente o relatório de despesas e das receitas e a prestação de contas à Assembléia Geral;
IX- Assinar todos os documentos de caráter oficial;
X- Movimentar contas bancárias e firmar compromissos financeiros, em conjunto com o Tesoureiro.

Art. 30 Compete ao Vice-Presidente:

I- Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;
II- Assumir as funções de Presidente em caso de vacância do cargo;
III- Prestar eficiente colaboração ao Centro Espírita Fé, Amor e Caridade;

Art. 31 Compete aos Diretores dirigirem o Departamento que lhes foi designado pelo Presidente, prestando contas de seu trabalho em relatório anual;

Art. 32 Compete ao primeiro Secretário:

I- Dirigir a Secretaria;
II- Superintender o expediente;
III- Redigir e encaminhar correspondências;
IV- Organizar o registro geral dos associados, mantendo-o atualizado;
V- Cientificar os associados e frequentadores sobre as reuniões convocadas pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva;
VI- Redigir as atas das reuniões.

Art. 33 Compete ao segundo Secretário:

I- Auxiliar o primeiro Secretário nas suas várias funções;
II- Substituir o primeiro Secretário nos seus impedimentos eventuais.
III- Assumir as funções de primeiro Secretário em caso de vacância do  cargo;

Art. 34 Compete ao primeiro Tesoureiro:

I- Organizar e supervisionar os serviços da Tesouraria;
II- Arrecadar as receitas do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade e depositá-las em estabelecimento bancário escolhido pela Diretoria Executiva;
III- Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente;
IV- Assinar juntamente com o Presidente, os cheques bancários,
V- Elaborar, assinar e apresentar, mensalmente, os balancetes para a apreciação e aprovação da Diretoria Executiva;
VI- Elaborar, assinar e apresentar o demonstrativo da receita e despesa de cada exercício.

Art. 35 Compete ao segundo Tesoureiro:

I- Auxiliar o primeiro Tesoureiro;
II- Substituir o primeiro tesoureiro nos seus impedimentos eventuais.
III- Assumir as funções de primeiro Tesoureiro em caso de vacância do cargo;

Art. 36 Em caso de impedimento eventual do Presidente e do Vice-Presidente , assumirá a direção do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade, o membro da Diretoria Executiva que tenha maior tempo de serviços prestados à Associação e assim, sucessivamente.

Art. 37 Os membros da Diretoria Executiva podem ser reeleitos.


CAPITULO VII – DO CONSELHO FISCAL

Art. 38 O Conselho Fiscal é composto de três membros titulares e de três suplentes, eleitos dentre os associados no gozo de seus direitos, os quais serão eleitos e empossados, bienalmente, no mês de maio, na Assembléia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.

§ Único. O Conselho Fiscal tem por encargo o exame e a fiscalização da gestão financeira do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade, cumprindo-lhe analisar os relatórios e demonstrativos de receitas e despesas e emitir parecer sobre as respectivas contas, para conhecimento, apreciação e aprovação da Assembléia Geral.


CAPÍTULO VIII – DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 39 A Associação será mantida pela mensalidade de seus Associados, por eventos, doações, subvenções consignadas pela iniciativa privada ou pública e heranças que receba.

Art. 40 O patrimônio do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade é constituído de bens móveis e imóveis, donativos, legados, auxílios, subvenções, rendas ordinárias e extraordinárias, valores e depósitos bancários que possua ou venha a possuir.

§ Primeiro. Os bens imóveis do Centro Espirita Fé, Amor e Caridade não poderão ser alienados, permutados, cedidos ou onerados, sem aprovação da Assembléia Geral, em duas votações, realizadas com intervalo de 30 (trinta) dias cada uma, convocadas especialmente para este fim e só deliberarão com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados no gozo de seus direitos.

§ Segundo. No caso de dissolução do Centro Espirita Fé, Amor e Caridade, todo seu patrimônio reverterá em favor da Federação Espírita Catarinense, após a quitação de todos os compromissos financeiros assumidos ou de responsabilidade da Associação.
§ Terceiro. O Centro Espirita Fé, Amor e Caridade aplicará integralmente no País os seus recursos, revertendo eventual saldo de seus exercícios financeiros, na manutenção e ampliação de seu patrimônio ou de suas finalidades sociais.


CAPITULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41 É vedada a remuneração dos cargos de Diretoria Executiva, de Diretores de Departamentos e do Conselho Fiscal, bem como a distribuição de seu patrimônio a diretores, dirigentes, conselheiros ou associados.

§Único. É vedada ainda, a remuneração pelo trabalho voluntário dos Associado de qualquer categoria ou dos frequentadores que desenvolvam atividades num dos Departamentos da Associação.

Art. 42 As subvenções e auxílios eventualmente recebidos dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, serão aplicados integralmente, no território nacional.

Art. 42 O mandato da Diretoria Executiva anterior se encerrará com a posse da Diretoria subsequente eleita, o que ocorrerá na mesma Assembléia Geral de eleição.

Art. 43 A Diretoria Executiva do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade poderá aceitar auxílio, doação, contribuição, subvenção, bem como firmar convênios, desde que estes não impliquem em quaisquer compromissos que desfigurem o caráter espírita da instituição, a fim de ser preservada a sua total independência.

Art. 44 Quaisquer reformas estatutárias não podem atingir, sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito a natureza espírita da Associação, a destinação de seu patrimônio em caso de dissolução e o presente artigo, exceto no que se refere a sua numeração.

Art. 45 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Art. 46 O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, realizada no dia 28/10/2003, sendo que as assinaturas dos presentes constam da ata transcrita durante a assembleia.